Composição da torre de andaime dupla cm. 80. / 105
Só pode ser utilizado com ancoragem à parede ou a uma estrutura fixa pelo menos a cada 4 metros.
Na sequência das actualizações regulamentares que entraram em vigor em 1 de Dezembro de 2021, todos os andaimes que não cumpram os novos critérios podem continuar a ser utilizados em conformidade com o Decreto Legislativo 81, exclusivamente com ancoragem à parede ou a uma estrutura fixa pelo menos a cada 4 metros.
Pêndulos de acoplamento rápido.
Suporte de ancoragem de parede.
Roda de alta resistência Ø 200 com ajustador de altura e travão.
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