Disjuntor de fuga à terra da série RDX2LE-125, utilizado principalmente em circuitos de CA a 50 Hz (60 Hz), tensão nominal de 230 V (400 V) e corrente nominal de 40 A a 125 A, para a proteção direta ou indireta de pessoas e para a prevenção de incêndios resultantes de falhas à terra devidas a isolamento danificado do equipamento. Além disso, possui proteção contra sobrecarga e curto-circuito, e destina-se a circuitos com operações pouco frequentes de ligação, desligamento e comutação. Este produto apresenta as vantagens de elevada capacidade de interrupção, boa adaptabilidade aos acessórios, volume reduzido, peso leve, design atraente e facilidade de utilização. Este produto está em conformidade com a norma GB16917.1.
Aplicação
O RCBO RDX2LE-125 foi concebido para garantir a proteção de circuitos elétricos de baixa tensão
Proteção de linha contra fugas à terra, sobrecargas e curto-circuitos
Disjuntor diferencial (RCD) de tipo eletrónico
Capacidade nominal de interrupção de curto-circuito lcn = 10 kA
Corrente nominal: 40-125 A
Intervalo de sensibilidade: 30 mA, 100 mA, 300 mA
Em conformidade com as normas IEC 61009-1 / GB 16917.1
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